A Prefeitura de Olinda publica portaria que esclarece e disciplina o procedimento para autorização de funcionamento de casas privadas localizadas no Sítio Histórico do município e que fazem apresentações musicais durante o Carnaval. Essa publicação foi necessária devido ao aumento de eventos temporários e à proteção do patrimônio e segurança dos eventos. Trata-se das regras para instalação das “casas camarote”.
De acordo com a portaria, a produção das referidas casas devem fazer o pedido de autorização para a realização dos eventos até o dia 10 de fevereiro, na sede Secretaria de Patrimônio e Cultura (SEPAC). O pedido será submetido ao Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda, para pronunciamento sobre os impactos dos eventos sobre o conjunto arquitetônico e paisagístico, entre outros aspectos.
Após a autorização do Conselho é que as organizações das casas camarote devem apresentar mais uma série de documentos exigidos pela SEPAC. Registro fotográfico atual do imóvel, projeto de acessibilidade, contrato de locação do imóvel, apresentação de projeto de tratamento acústico estão entre as informações previstas na portaria.
SEGURANÇA – Um dos itens de destaque na portaria é o que trata sobre a segurança. As organizações das casas não podem esquecer de incluir um projeto de segurança com detalhamento de plano de fuga, sinalização de rotas de saída de emergência e locação de extintores. Toda a documentação exigida e o imóvel também deverão ser vistoriados pelo Corpo de Bombeiros, Defesa Civil de Olinda, IPHAN, CREA/ACU e secretarias da Fazenda e da Administração, Planejamento e Controle Urbano e Patrimônio e Cultura, além de Vigilância Sanitária.
Ainda sobre segurança, caso a casa tenha público igual ou superior a 1 mil pessoas deverá ser apresentado um comprovante de previsão de atendimento médico de emergência, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro e um técnico de enfermagem. Serão exigidos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão, respeita a proporção de uma equipe médica para cada 1 mil pessoas.
O estabelecimento também deverá informar ao consumidor sobre a capacidade máxima do local, alvarás de funcionamento, de prevenção e proteção contra incêndios, entre outras informações importantes. Todas as exigências legais referentes às crianças e adolescentes deverão ser rigorosamente observadas.
Cumprindo todas as exigências, a SEPAC emitirá a autorização de localização e funcionamento por tempo determinado. Caso o evento seja realizado sem prévia autorização, o município, além de aplicar penalidades e medidas administrativas, enviará cópia do processo ao IPHAN e ao Ministério Público para que se tomem as providências de sua alçada.
Além disso, a Prefeitura exigirá previamente que os responsáveis pelos eventos adotem as medidas necessárias para evitar o descumprimento da lei e contará com equipes em campo, para fiscalizar as casas camarote.