
Em resposta aos consumidores e às notícias veiculadas na imprensa, a Prefeitura de Olinda esclarece aos foliões que a liminar concedida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Olinda nos autos da ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco determina tão somente que não seja autorizado o funcionamento das casas que não obedecerem ao disposto na Lei Municipal n. 5.306/2001 e na Portaria Conjunta SEPAC/SEPLAC n. 001/2014, visando, especialmente, impedir a formação de focos não oficiais de animação nas ruas do Sítio Histórico.
Nesse sentido, a Prefeitura de Olinda afirma que adotou todas as medidas possíveis para que a legislação de regência fosse fielmente cumprida, a fim de impedir que as festividades realizadas no âmbito de imóveis privados produzissem efeitos além de limites físicos destes, coibindo veementemente interferências no carnaval de rua, o que resultou na autorização das casas-camarote abaixo listadas, as quais, repita-se, encontram-se em estrita consonância com a Lei Municipal n. 5.306/2001 e na Portaria Conjunta SEPAC/SEPLAC n. 001/2014 e, portanto, com a decisão judicial liminarmente proferida.
A referida liminar pode ser consultada na íntegra no site www.tjpe.jus.br, através do NPU 0002209-43.2014.8.17.0990.
Relação das casas camarote que possuem alvará de funcionamento
N° ALVARÁS | Evento/endereço do imóvel |
82/14 | Casa Guaiamundo – Rua de São Bento, n° 45 |
84/14 | Casa Esquenta – Rua 27 de Janeiro, n.27 |
81/14 | Casa Vita Brasil NET – Rua 27 de Janeiro, n. 07 |
96/14 | Casa OI Galera – Rua Prudente de Morais, n. 281 |
78/14 | Casa QGSKOL – Rua Prudente de Moraes, n° 313 |
79/14 | Mansão Brahma – Ladeira da Sé, n.° 143 |
83/14 | Carvalheira na Ladeira – Rua GRAL Meira Vasconcelos – Mosteiro de São Bento |
80/14 | Compesa – Caixa d’água do Alto da Sé de Olinda, s/n. |
93/14 | Mansão do Bonfim – Rua do Bonfim, n° 403, Carmo. |
89/14 | Casa TUVISSE – Rua Prudente de Morais,n ° 391 |